A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) publicou uma nova portaria que altera as regras para veículos utilizados no transporte individual privado por aplicativo na capital acreana.
A medida estabelece que os carros utilizados nesse tipo de serviço poderão ter até 12 anos de fabricação, contados a partir do ano em que o veículo foi produzido. A mudança modifica um trecho da portaria anterior que regulamenta a atividade no município.
Segundo o documento, a alteração busca padronizar as regras entre diferentes modalidades de transporte individual remunerado, como táxis, mototáxis e serviços por aplicativo. A justificativa apresentada é garantir equilíbrio entre segurança no trânsito, qualidade do serviço e viabilidade econômica da atividade.
A decisão também leva em conta legislação municipal que já determina limite de 12 anos de uso para veículos de mototáxi e motofrete, além de norma semelhante aplicada aos veículos do serviço de táxi.
Outro ponto citado na portaria é um pedido encaminhado pela Câmara Municipal de Rio Branco solicitando a reavaliação da regra anterior, especialmente em relação ao limite de idade dos veículos usados em plataformas de transporte.
Com a mudança, os demais dispositivos da regulamentação que trata do transporte por aplicativo permanecem sem alterações, conforme informou a RBTrans. A nova portaria já está em vigor a partir da data de sua publicação.
