No exercício de suas atribuições institucionais de combate aos crimes ambientais e fiscalização de trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na tarde de 24 de fevereiro de 2026, a intercepção de um carregamento irregular de madeira nativa. A ação ocorreu no km 530 da BR-364, nas proximidades do município de Tarauacá/AC.
Durante serviço de ronda preventiva, a equipe da PRF avistou um caminhão (M.Benz L1318, cor azul) transportando uma carga de madeira com dimensões excessivas (altura superdimensionada), apresentando risco iminente de tombamento ou derramamento. Adicionalmente, o veículo transportava passageiros fora do compartimento adequado, na carroceria, comprometendo a segurança dos ocupantes.
Constatação de Crime Ambiental
Ao ser solicitada a documentação fiscal e ambiental (DOF – Documento de Origem Florestal), o condutor informou não possuir os documentos no momento da abordagem. O veículo, que transportava aproximadamente 20 metros cúbicos de madeira nativa serrada, foi acompanhado até o município de Feijó/AC para a devida fiscalização junto ao órgão ambiental estadual (IMAC).
No destino, o condutor apresentou, via dispositivo móvel, uma documentação emitida após às 20h — mais de três horas após o horário da abordagem inicial (16h40). Tal prática pode configurar tentativa de “esquentar” a carga ilícita e possível falsidade ideológica, uma vez que a via impressa do DOF deve acompanhar obrigatoriamente o produto desde a origem.
Esta ação reafirma o caráter oficial e preventivo da PRF na proteção do bioma amazônico e na garantia da segurança viária. A integração com órgãos ambientais, como o IMAC e o suporte do DERACRE, é fundamental para a repressão eficiente de crimes contra a propriedade intelectual e o patrimônio natural.
Ascom PRF

