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Municípios têm até 10 de abril para enviar programação prévia de uso de emendas parlamentares

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está orientando prefeituras a redobrarem atenção com os prazos para execução de emendas parlamentares individuais na área de Assistência Social, este ano. O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou que o envio das programações deve ser realizado até 10 de abril, enquanto o prazo para complementação das informações segue até 8 de maio. As emendas parlamentares podem ser destinadas tanto para custeio, por meio de incremento temporário, quanto para investimento, voltado à aquisição de bens.

Após o envio das programações, caberá ao FNAS realizar a análise e finalizar os registros até 15 de maio. A Confederação reforça que é fundamental que os Entes federados cumpram os prazos e observem os critérios estabelecidos, a fim de evitar impedimentos técnicos durante a tramitação.

Em relação aos impedimentos técnicos, o FNAS informou que os registros poderão ocorrer entre 18 e 20 de maio nos casos de ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamento no EstruturaSUAS; indicação de unidade beneficiária em desacordo com o art. 2º da Portaria MDS 1.044/2024; não cadastramento da programação pelo ente federado; programação incompatível com a Política de Assistência Social; inexistência de aprovação do conselho de assistência social; programações com valores inferiores aos descritos no art. 6º da Portaria MDS 1.044/2024; e entes federados que excederem o limite máximo estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Portaria SNAS/MDS 7, de 13 de fevereiro de 2026.

Para a execução desses recursos, prefeitos devem observar recomendações enviadas pela CNM sobre a operacionalização das emendas. A entidade destaca ainda que não é permitida a destinação dos recursos para obras.

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