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Ministro do TSE suspende cassação de vereadores do PL em Sena Madureira

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A composição da Câmara Municipal de Sena Madureira permanece inalterada após decisão liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, que suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

A controvérsia envolve o Partido Liberal, cuja chapa foi alvo de decisão regional que reconheceu irregularidade no cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. O TRE-AC entendeu que duas mulheres teriam sido registradas apenas formalmente para atender à exigência legal, sem efetiva participação na disputa. Com base nessa conclusão, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados à legenda, além da retotalização dos votos.

Com a liminar concedida em Brasília, ficam suspensos, até julgamento definitivo, tanto a anulação dos mandatos quanto a recontagem dos votos. A medida beneficia diretamente os vereadores eleitos pela sigla, entre eles Tom Cabeleireiro, Antônio Andrade, o Real, e Ivoneide Bernardino.

No recurso apresentado ao TSE, os parlamentares contestam a caracterização de fraude e afirmam que a decisão regional se apoiou em elementos probatórios insuficientes. Sustentam que a execução imediata da medida teria impacto político irreversível antes da análise final do caso.

Ao apreciar o pedido, o ministro destacou que decisões cautelares exigem exame preliminar e que, diante de dúvida razoável sobre a consistência do conjunto probatório, deve prevalecer a cautela. Invocando o princípio do in dubio pro suffragio, segundo o qual a interpretação deve favorecer a preservação da vontade do eleitor quando houver incerteza, determinou a suspensão imediata dos efeitos do acórdão do TRE-AC.

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