Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre cobra que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Tarauacá adote uma série de medidas para melhorar o atendimento no abrigo que acolhe crianças e adolescentes no município.
Entre as determinações judiciais estão: o oferecimento de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias; a disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais; a realização de formação inicial e continuada para os funcionários do abrigo; a apresentação de um cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura do local; a implantação de um sistema interno de câmeras de segurança em pontos estratégicos; a padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento; além da realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal.
A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami.
Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público do Estado do Acre, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.
Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.
Ao analisar o caso, a juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município.
Segundo a decisão, o valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.
Com informações Extra do Acre

