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Justiça do Acre manda acusados de homicídio a júri popular após assassinato de jovem

Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) por unanimidade, os desembargadores determinaram que três homens acusados de homicídio qualificado sejam levados a julgamento popular, revertendo decisão anterior que havia afastado essa possibilidade.

O caso envolve os réus Jadeson Silva do Nascimento, Darcifran de Moraes Eduíno Júnior e Francivaldo Barrozo de Chaves, inicialmente impronunciados pela Justiça de primeira instância sob o argumento de ausência de provas suficientes. O Ministério Público do Estado do Acre recorreu, sustentando que havia indícios mínimos para submeter os acusados ao crivo do júri.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, destacou um dos pilares do procedimento do júri no Brasil: a fase de pronúncia não exige certeza sobre a autoria do crime, mas apenas a existência de indícios consistentes. Nessa etapa, prevalece o entendimento jurídico conhecido como in dubio pro societate, ou seja, na dúvida, a decisão deve favorecer o prosseguimento da ação penal.

A decisão se baseia em elementos reunidos durante a investigação, incluindo depoimentos que apontam uma possível dinâmica envolvendo facções criminosas. Segundo os autos, a vítima Bruna Apurinã teria sido enganada por meio de um perfil falso em rede social, com a promessa de mudança de grupo criminoso, o que teria levado à sua execução.

Relatos colhidos pela polícia também indicam que a ordem para o crime teria partido de um integrante da organização, enquanto outros acusados teriam atuado diretamente na execução. Embora essas versões ainda não tenham sido submetidas ao contraditório pleno em julgamento, o tribunal entendeu que são suficientes para justificar o envio do caso ao júri.

Com a decisão, os três acusados serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, onde provas e testemunhos serão novamente analisados, desta vez sob a perspectiva dos jurados.

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