Justiça acreana condena mulher que se apropriou de aposentadoria do avô

Redação Folha do Acre

Colegiado concluiu que a mulher se aproveitou da procuração para realizar saques indevidos da conta do idoso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 20.130,83, além da pena de prestação de serviços à comunidade e 18 dias-multa, por se apropriar reiteradas vezes de valores da conta bancária do próprio avô.

Conforme os autos, o idoso concedeu uma procuração à neta para que administrasse o recebimento de sua aposentadoria. No entanto, a mulher passou a desviar parte dos valores depositados, incluindo recursos provenientes da pensão por morte da avó. Ao descobrir as retiradas, o idoso procurou a Justiça para reaver o dinheiro. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente.

Inconformada, a mulher recorreu da sentença. Alegou inexistência de provas suficientes para a condenação e que jamais realizou movimentações ou saques na conta do avô. Sustentou também que os valores recebidos teriam sido destinados ao custeio do tratamento do pai, diagnosticado com esquizofrenia. Além disso, negou intenção de causar prejuízo financeiro ou emocional ao idoso.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, concluiu que há provas suficientes da responsabilidade da mulher pelo desvio de valores da conta do idoso. Segundo a magistrada, o processo apresenta elementos robustos que comprovam a autoria das retiradas indevidas.

“A apelante, valendo-se do vínculo familiar e da confiança que lhe era depositada pelo avô, ora vítima, praticou a conduta descrita no art. 102 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), circunstância que, longe de afastar o elemento subjetivo, reforça a especial reprovabilidade de sua conduta”, afirmou a relatora em seu voto.

O acórdão está disponível na edição nº 7.984 do Diário da Justiça (p. 57), publicada nesta quinta-feira, 26 de março.

Ascom TJAC

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