Foi publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei nº 4.778, de 6 de março de 2026, que institui o Programa Estadual de Fomento ao Esporte de Base no Acre. A proposta é de autoria do deputado estadual Afonso Fernandes (Solidariedade) e foi sancionada pelo governador Gladson Camelí (PP).
A nova legislação tem como objetivo promover, ampliar e qualificar projetos esportivos voltados a crianças, adolescentes e jovens, especialmente em escolas públicas e comunidades do estado.
De acordo com a lei, o programa busca incentivar a prática esportiva regular entre crianças e adolescentes, promover a inclusão social por meio do esporte, identificar e desenvolver talentos em diversas modalidades e contribuir para a melhoria da saúde física e mental dos participantes.
O texto também prevê o fortalecimento de projetos sociais esportivos em bairros e municípios, além da integração entre as áreas de educação, cultura e esporte como instrumentos de cidadania e desenvolvimento humano.
Entre as prioridades estabelecidas pela norma estão ações voltadas para regiões com maior vulnerabilidade social, projetos com impacto comprovado nas comunidades e a inclusão de pessoas com deficiência em práticas esportivas adaptadas. A lei também prevê a formação e capacitação de profissionais e voluntários que atuem com esporte de base.
O programa poderá contemplar apoio técnico e financeiro a projetos e escolinhas esportivas, fornecimento de materiais e equipamentos, realização de campeonatos e festivais esportivos escolares e comunitários, além da promoção de intercâmbios esportivos entre municípios.
Conforme o texto, as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Estado, que poderão ser suplementadas se necessário.
A Lei nº 4.778 teve origem no Projeto de Lei nº 59/2025 e entrou em vigor na data de sua publicação.

