O município de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, passou a proibir o uso, a comercialização e qualquer tipo de manuseio de linhas cortantes, como cerol e linha chilena. A medida está prevista em lei publicada na edição de terça-feira, 3, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A norma foi promulgada pelo presidente em exercício da Câmara Municipal, João Keleu de Souza Fernandes, após sanção tácita do Poder Executivo. O texto proíbe a fabricação, armazenamento, transporte, distribuição, venda e utilização de linhas com material abrasivo ou metálico em todo o território do município.
Segundo a legislação, o objetivo é proteger a vida e reduzir acidentes provocados por esse tipo de material, frequentemente associado a ocorrências envolvendo motociclistas, ciclistas e pedestres.
O uso de cerol — mistura de cola com vidro moído ou outros materiais cortantes — passa a ser considerado infração administrativa, inclusive em casos de simples posse.
Soltar pipa na cidade também fica proibido
A lei determina que a prática de empinar pipas está totalmente proibida na zona urbana de Cruzeiro do Sul enquanto não houver a criação de um espaço específico destinado à atividade. O local deverá ser definido posteriormente por meio de decreto do Poder Executivo.
Na zona rural, a atividade será permitida apenas em áreas abertas e afastadas de rodovias, redes elétricas e locais de pouso ou decolagem de aeronaves. Nesses casos, será autorizado apenas o uso de linhas simples de algodão ou algodão com poliéster, sem qualquer tipo de material cortante.
Também ficam proibidas práticas como empinar pipas em telhados, sacadas ou vias públicas movimentadas, além de locais situados a menos de 100 metros de hospitais, escolas em funcionamento, subestações elétricas e linhas de transmissão. A atividade no período noturno também está vetada.
Penalidades e fiscalização
A legislação estabelece uma série de penalidades para quem descumprir as regras. Entre elas estão advertência escrita, multa administrativa, apreensão e destruição do material em até dez dias, além de outras sanções em caso de reincidência.
A multa para quem portar, fabricar, armazenar, vender ou utilizar linha cortante foi fixada no valor equivalente a um salário mínimo por unidade apreendida, seja carretel ou rolo. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro.
Estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo esse tipo de material poderão ter o alvará de funcionamento cassado.
Quando a infração envolver menores de idade, os pais ou responsáveis responderão solidariamente. Em situações de reincidência, o caso poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar.
O texto também prevê que o uso de linha cortante que provoque lesão corporal ou morte poderá configurar crime, com enquadramento nos artigos 129 (lesão corporal) ou 121 (homicídio) do Código Penal.
Nesses casos, poderá haver prisão em flagrante e abertura de investigação criminal. O material apreendido deverá ser preservado como prova.
A lei determina ainda que a prefeitura institua, no prazo de até 90 dias, o programa permanente “Vida Sem Cerol”, voltado à prevenção de acidentes.
A iniciativa deverá incluir campanhas educativas nas escolas, ações de conscientização e divulgação de informações sobre os riscos do uso de linhas cortantes.
Até que seja criado e regulamentado um espaço oficial para a prática de empinar pipas, permanece em vigor a proibição total da atividade na área urbana de Cruzeiro do Sul.

