O governo do Acre instituiu o Programa Cartão Material Escolar voltado a estudantes da rede pública estadual de ensino. A lei é de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD) e está prevista na Lei nº 4.777, de 6 de março de 2026, publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a norma, o programa consiste na concessão de auxílio financeiro por meio de cartão magnético, destinado à compra de materiais escolares básicos indicados pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). O benefício funcionará como um cartão de débito e será disponibilizado aos alunos por intermédio de seus pais ou responsáveis legais.
O cartão deverá conter obrigatoriamente o nome do estudante, o CPF do responsável legal e o nome da instituição de ensino em que o aluno estiver matriculado. O benefício será concedido uma vez por ano, preferencialmente no primeiro bimestre, e será destinado a estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental e médio da rede estadual.
Segundo a lei, caberá à SEE elaborar a lista de materiais escolares básicos e definir o valor do auxílio financeiro, com base em pesquisa de preços no mercado local. Caso o valor dos itens ultrapasse o montante disponibilizado no cartão, a diferença deverá ser custeada pelo responsável pelo estudante.
A legislação também prevê sanções em caso de irregularidades. Pais ou responsáveis que utilizarem o auxílio para finalidade diferente da prevista poderão responder administrativa, civil e criminalmente. Estabelecimentos comerciais que cometerem fraude também poderão ser suspensos do programa, sem prejuízo de outras penalidades.
As despesas para execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação, e o Poder Executivo deverá regulamentar a lei por meio de decreto.
