Acre altera decreto e estabelece novas diretrizes para o Governo Digital na administração estadual

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

O governo do Acre, publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 5, o Decreto nº 11.836, de 3 de março de 2026, que altera o Decreto nº 11.200, de 15 de março de 2023, responsável por regulamentar a política de Governo Digital no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual. A medida foi assinada pelo governador Gladson Camelí (PP).

A nova norma estabelece princípios e diretrizes voltados à modernização da gestão pública, com foco na ampliação dos serviços digitais, simplificação de procedimentos e fortalecimento da relação entre o Estado e a sociedade.

Entre as diretrizes previstas no decreto estão a desburocratização de processos administrativos, a disponibilização de serviços públicos em plataformas digitais acessíveis inclusive por dispositivos móveis e a possibilidade de cidadãos e empresas solicitarem serviços públicos de forma online, sem necessidade de atendimento presencial.

O texto também prevê a centralização do acesso a informações e serviços públicos em plataforma única, além do monitoramento da qualidade dos serviços prestados. A medida busca ampliar a transparência administrativa e incentivar a participação social no controle e fiscalização da gestão pública.

Outro ponto destacado é a utilização de tecnologias para otimizar processos de trabalho no setor público, bem como a integração entre órgãos e entidades governamentais para compartilhamento seguro de dados, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

O decreto também estabelece princípios como o uso de linguagem clara nas comunicações oficiais, a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos, a simplificação de procedimentos administrativos e a eliminação de exigências consideradas desnecessárias.

A norma ainda determina a promoção da interoperabilidade entre sistemas, a adoção de dados abertos, o estímulo ao uso de assinaturas eletrônicas e o incentivo à inovação tecnológica no setor público.

Entre as diretrizes também estão a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a manutenção do atendimento presencial quando necessário e o estímulo à capacitação de servidores públicos para o uso de tecnologias digitais.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no DOE.

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