O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu que não é possível utilizar recursos do Fundo Estadual de Comando e Controle Ambiental (FECCA) para o pagamento de adicional de insalubridade a servidores do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) designados para fiscalização ambiental.
A decisão foi tomada no âmbito do Processo TCE/AC nº 149.573 e divulgada no Diário Eletrônico de Contas do órgão nesta segunda-feira, 23, que tratou de consulta formulada pelo diretor-presidente do IMAC, André Luiz Pereira Hassem. O questionamento buscava esclarecer se o FECCA poderia custear a gratificação de insalubridade aos fiscais ambientais.
Por unanimidade, durante a 1.629ª Sessão Plenária Ordinária, os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, para conhecer da consulta e respondê-la em tese. No Acórdão nº 15.478/2025/Plenário, o tribunal concluiu que, de acordo com a legislação que rege o FECCA, não há previsão legal que autorize o pagamento do adicional de insalubridade com recursos do fundo.
Segundo o entendimento firmado, a ausência de previsão expressa na norma que disciplina o FECCA impede a destinação desses recursos para esse tipo de despesa com pessoal. O tribunal determinou a notificação do consulente sobre o resultado do julgamento e, após as formalidades de praxe, o arquivamento dos autos.
A sessão foi presidida pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa e contou com a participação dos conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Antonio Cristovão Correia de Messias, Naluh Maria Lima Gouveia e José Ribamar Trindade de Oliveira. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Dr. Mario Sérgio Neri de Oliveira.
Com a decisão, fica afastada a possibilidade de utilização do FECCA para custear o adicional de insalubridade dos fiscais ambientais do IMAC, salvo eventual alteração legislativa que venha a autorizar expressamente esse tipo de despesa.
