O Tribunal de Contas do Estado do Acre notificou o prefeito de Rodrigues Alves, Salatiel Pinheiro Magalhães, no âmbito do Processo nº 149.009-TCE/AC, que apura responsabilidade pelo não cadastro ou pelo cadastro intempestivo de contratos referentes ao exercício de 2025.
A decisão consta no Acórdão nº 5.132/2025/2ª Câmara – TCE/AC e foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Eletrônico de Contas. O processo trata de possível descumprimento da Resolução TCE/AC nº 129/2024, que disciplina o envio de informações ao portal de Licitações (LICON).
De acordo com a notificação, o gestor poderá apresentar Recurso de Reconsideração no prazo de 15 dias úteis, conforme prevê o Regimento Interno da Corte (Resolução nº 30/1996) e a Lei Complementar Estadual nº 38/1993. Alternativamente, poderá efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 dias.
O acórdão também determina, em seu item 2, que a origem seja notificada para que, no prazo máximo de 30 dias, insira as informações pendentes, com os respectivos anexos, no sistema LICON, sob pena de responsabilização caso as irregularidades persistam.

