O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados devem continuar aplicando a redução de três anos no tempo exigido para aposentadoria de mulheres policiais civis enquanto não houver legislação estadual específica regulamentando a diferenciação de gênero prevista na Reforma da Previdência. A medida atinge diretamente o Acre, que está entre os estados citados no processo.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um agravo regimental relatado pelo ministro Flávio Dino. Os ministros mantiveram entendimento já referendado anteriormente pelo plenário, que determina a aplicação imediata da regra geral prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Na prática, o STF reafirmou que, até que cada estado aprove normas próprias sobre o tema, deve ser adotada a redução de três anos em todos os requisitos de aposentadoria aplicáveis às policiais civis mulheres, por simetria com as regras estabelecidas em nível nacional.
A discussão chegou ao Supremo após a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) informar que alguns estados não estavam cumprindo a determinação judicial. Diante disso, a Corte reforçou a validade da medida cautelar que já havia garantido o tratamento diferenciado às mulheres policiais civis e federais.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a decisão apenas reafirma a liminar anteriormente concedida, mantendo a obrigação dos estados de observar a regra enquanto não houver regulamentação própria.
No Acre, a decisão repercute diretamente no regime de previdência dos servidores estaduais e nas regras aplicadas às policiais civis, que passam a ter assegurada a redução de três anos nos critérios de aposentadoria até eventual regulamentação por lei estadual.

