quinta-feira, 19 fevereiro 2026

STF mantém exclusão de candidato em concurso da Polícia Penal do Acre

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu não conhecer de recurso apresentado por um candidato eliminado do concurso para agente de Polícia Penal masculino no Acre. Com a decisão, fica mantido o entendimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que validou a exclusão na etapa de investigação social.

O candidato, C.R.O, atuava há aproximadamente dez anos como agente penitenciário temporário e havia sido aprovado nas fases anteriores do certame. Ele foi considerado “contraindicado” após a comissão responsável pela investigação social apontar omissão de informações na Ficha de Informações Confidenciais (FIC).

Entre os registros mencionados no relatório estão um procedimento que tramitou na Vara Única Criminal de Mâncio Lima e outro relacionado a medida protetiva de urgência na Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco. De acordo com o edital do concurso, a prestação de informações inexatas ou incompletas pode resultar em eliminação.

Na ação judicial, o candidato argumentou que, no primeiro caso, não figurava como réu, mas como vítima ou testemunha. Em relação à medida protetiva, afirmou que o procedimento foi arquivado após a ex-companheira manifestar desinteresse em dar continuidade à representação. A defesa sustentou que a exclusão afrontaria o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988.

O TJ-AC, ao julgar o mandado de segurança, entendeu que a investigação social em concursos voltados à área de segurança pública abrange não apenas condenações criminais, mas também a análise de conduta moral e social do candidato, conforme as regras estabelecidas no edital.

Ao examinar o recurso extraordinário, Fachin concluiu que a defesa não demonstrou a existência de repercussão geral, requisito indispensável para que o Supremo analise o mérito da controvérsia constitucional. Sem esse pressuposto formal, o recurso foi rejeitado.

A decisão encerra a tramitação do caso no STF e mantém a eliminação do candidato do concurso da Polícia Penal do Acre.

Publicidade