sexta-feira, 13 fevereiro 2026

STF afasta responsabilidade do Estado do Acre por dívidas trabalhistas de empresa terceirizada

Redação Folha do Acre

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu cassar parte de um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atribuía ao Estado do Acre responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão foi proferida na última quarta-feira, 11, ao julgar procedente reclamação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC).

No entendimento do ministro, a administração pública não pode ser responsabilizada de forma automática pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas contratadas. Segundo Moraes, a condenação do ente público exige a comprovação de conduta negligente e a existência de nexo causal entre a atuação do Estado e o prejuízo sofrido pelo trabalhador.

O caso teve origem em uma ação trabalhista movida por José de Araújo Silva, que afirmou ter sido contratado em outubro de 2015 pela empresa Premium Serviços Eireli – ME para atuar como atendente de portaria em órgão do governo estadual. Ele relatou que foi dispensado sem justa causa em abril de 2017 e que não recebeu verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, FGTS, multa de 40%, entre outros valores.

Na tramitação do processo, o Estado do Acre foi incluído como responsável subsidiário, o que poderia obrigá-lo a arcar com a dívida caso a empresa não efetuasse o pagamento. Ao recorrer ao STF, o governo estadual sustentou que a decisão do TST teria se baseado apenas na presunção de falha de fiscalização, contrariando precedentes da Corte.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concluiu que não houve comprovação de omissão ou negligência suficiente por parte do Estado que justificasse a condenação. O ministro destacou que a responsabilização do poder público não pode decorrer apenas da inadimplência da empresa terceirizada, nem da inversão do ônus da prova em desfavor da administração.

Com a decisão, fica anulada a parte do acórdão que atribuía ao Estado a responsabilidade subsidiária. O entendimento reforça a jurisprudência do STF de que a condenação de entes públicos em contratos de terceirização depende de prova concreta de falha na fiscalização ou de comportamento omisso reiterado diante de irregularidades.

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