O governador Gladson Camelí (PP), sancionou a Lei nº 4.775, de 19 de janeiro de 2026, que autoriza estudantes de medicina formados no exterior a realizarem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE) e é de autoria do deputado estadual Pablo Bregense (PSD).
De acordo com o texto, a norma permite que esses profissionais desenvolvam a etapa prática da formação médica nas unidades públicas estaduais. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que terá o prazo de até 90 dias para estabelecer os critérios e procedimentos necessários para a aplicação da medida.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de janeiro de 2026.

