sexta-feira, 6 fevereiro 2026

Reforma tributária muda regras de contratos de aluguel; entenda o que já vale

Redação Folha do Acre

O mercado imobiliário ganhou protagonismo no debate sobre a reforma tributária, que entra em fase de testes neste ano e traz mudanças diretas para contratos de aluguel, como o fim da exigência de garantias duplas, novas regras tributárias para grandes investidores e descontos na base de cálculo de impostos sobre locações residenciais.

Para especialistas, as discussões que circulam nas redes sobre a tributação são resultado de incertezas típicas de um período de transição.

A advogada especialista em direito imobiliário Danielle Biazi e o presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), João Eloi Olenike, afirmam que, por mais que realmente haja mudança nos impostos, a medida busca atingir somente grandes investidores e empresas do setor imobiliário, não se aplicando de forma automática a qualquer locação.

Entenda as mudanças

Segundo Olenike, “o foco para quem mora de aluguel é estabilidade e previsibilidade”. Para esse público, há uma série de mudanças, a começar pelo fim das garantias duplas: agora, é proibido exigir fiador e caução no mesmo contrato.

Outra novidade é uma maior proteção na venda do imóvel. Se o dono vender a casa, o novo proprietário deve respeitar o contrato até o fim, caso tenha cláusula de vigência ou dar no mínimo 90 dias para a desocupação.

No aspecto tributário, o governo aplicou um desconto de R$ 600 mensais na base de cálculo do imposto para aluguéis residenciais. O objetivo é evitar que o novo imposto conjunto, IBS/CBS (Imposto sobre Bens e Serviços/Contribuição sobre Bens e Serviços) seja repassado integralmente para o preço final.

Para proprietários e investidores, a batalha é lucratividade contra profissionalização, dividindo o mercado em dois grupos: o pequeno locador e o investidor profissional.

O pequeno locador é quem tem até três imóveis e uma renda anual proveniente do aluguel inferior ou igual a R$ 240 mil, e não é atingido pela nova medida. Esse perfil continua no regime simples do Imposto de Renda.

Fonte: R7

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