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Presos do semiaberto estão proibidos de frequentar festas de Carnaval no Acre

A Justiça do Acre determinou, nesta quarta-feira (4), a proibição da circulação de pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e utilizam tornozeleira eletrônica durante o período do Carnaval em Rio Branco.

Segundo a portaria, publicada no Diário da Justiça, ficam consideradas áreas de exclusão todas as festividades carnavalescas oficiais realizadas na Praça da Revolução, na Gameleira, região do Segundo Distrito, e em suas adjacências, em um raio de 500 metros.

A medida vale de 13 a 18 de fevereiro, em qualquer horário, e foi oficializada pelo juiz de Direito Bruno Perrotta de Menezes, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da capital.

A restrição também se estende a eventos de carnaval autorizados pela Prefeitura de Rio Branco, realizados em espaços públicos ou privados abertos ao público, além de blocos de rua, trios elétricos e manifestações carnavalescas itinerantes em vias públicas da capital.

As restrições valem exclusivamente durante o período carnavalesco. A partir de 19 de fevereiro, os apenados retornam às condições normais do regime semiaberto, salvo decisão judicial em contrário.

 

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