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Política

Prefeitura de Rio Branco entra com ação na Justiça para barrar aumento das emendas de vereadores

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre 03/02/2026 às 09:15

A Prefeitura de Rio Branco protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Acre com o objetivo de suspender os efeitos da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 39/2025, que elevou de 1,15% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) o percentual mínimo destinado às emendas parlamentares individuais.

A alteração foi aprovada pela Câmara Municipal de Rio Branco e, segundo o Executivo, pode provocar impacto direto nas finanças do município.

Na ação, o prefeito Tião Bocalom argumenta que a emenda apresenta irregularidades formais e materiais. Um dos pontos questionados é a ausência de Estudo de Impacto Fiscal antes da votação, exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). De acordo com a prefeitura, o levantamento técnico teria sido elaborado somente após a promulgação da norma.

O município também apresentou estimativa de impacto orçamentário. Conforme os cálculos anexados ao processo, a ampliação do percentual obrigatório pode gerar custo adicional de aproximadamente R$ 12,3 milhões no orçamento de 2026. A gestão afirma que a medida pode comprometer recursos destinados a áreas como obras e infraestrutura.

Outro argumento apresentado é o de interferência na autonomia administrativa do Executivo. A prefeitura sustenta que o aumento do percentual de execução obrigatória de emendas limita a condução do planejamento financeiro e orçamentário. A ação também cita possível descompasso com parâmetros adotados em outras esferas da federação.

No pedido encaminhado ao TJAC, o prefeito solicita concessão de liminar para suspender imediatamente a vigência da emenda e restabelecer o índice anterior até o julgamento definitivo do mérito.

Até o momento, não houve posicionamento oficial do Legislativo municipal sobre a ação. Caso a medida cautelar seja concedida, o percentual destinado às emendas poderá ser revisto ainda antes da elaboração do orçamento do próximo exercício.

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