Servidor entrou com recurso de apelação contra condenação
A Câmara Criminal do TJAC manteve a condenação do policial penal por colaboração com o tráfico de drogas. O servidor havia sido condenado a 3 anos, 8 meses e 13 dias de prisão, em regime aberto. Além disso, também foi determinada a perda do cargo público.
Na ocasião, o policial interpôs recurso de apelação. Na defesa, foi solicitada a absolvição, sob o argumento de insuficiência de provas ou de que a conduta não configuraria crime. Também foi requerida a exclusão de agravantes e de causas de aumento de pena, sob a alegação de ocorrência de bis in idem, além da reversão da perda do cargo público.
Porém, o Tribunal compreendeu que havia provas suficientes do crime, tendo em vista que a materialidade e a autoria foram comprovadas por relatórios policiais, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas, inclusive de agentes públicos ouvidos em juízo.
De acordo com as investigações, foi apontado que o policial penal colaborou com organização criminosa, repassando informações privilegiadas e facilitando a entrada de celulares em unidade prisional.
No entanto, os desembargadores reconheceram que houve duplicidade na aplicação da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso II, da Lei de Drogas, que já havia sido considerada no cálculo da pena-base. Por isso, essa causa de aumento foi excluída, permanecendo apenas a decisão de perda do cargo público.
Com isso, o relator, desembargador Francisco Djama, decidiu que o recurso fosse parcialmente provido apenas para retirar a causa de aumento de pena, porém permaneceu a decisão de perda do cargo público.
Com informações Ascom TJAC

