A Justiça do Acre determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a uma mulher que teve a mama direita retirada após receber um diagnóstico incorreto de câncer. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira, 23.
O caso ocorreu em março de 2012, quando a paciente foi atendida na Fundação Hospital Governador Flaviano Melo (Fundhacre), em Rio Branco. Na ocasião, um exame indicou a presença de tumor filoide maligno, o que levou à realização de uma mastectomia total.
Cerca de dois meses após a cirurgia, a paciente solicitou a revisão do diagnóstico. O material coletado foi submetido a nova análise e encaminhado ao Instituto Nacional de Câncer (Inca), que concluiu se tratar de tumor benigno.
A paciente, que preferiu não se identificar, disse em entrevista ao g1, que as consequências do procedimento ainda persistem. “Depois que retiraram minha mama, foi descoberto que era benigno, mas aí já não tinha mais jeito”, relatou.
Ela informou ainda que tentou realizar a reconstrução mamária com a colocação de prótese de silicone, mas o procedimento apresentou complicações decorrentes de infecção, o que levou à retirada do implante.
No julgamento, os desembargadores afastaram o argumento de que a cirurgia teria sido autorizada pela paciente como fator suficiente para excluir a responsabilidade do hospital. De acordo com o relator do processo, o consentimento foi dado com base em um diagnóstico equivocado.
O acórdão também aponta que o laudo pericial identificou falha na prestação do serviço de saúde, entendimento que fundamentou a condenação ao pagamento da indenização.

