O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, expediu recomendação com orientações voltadas à segurança e à proteção de crianças e adolescentes durante as festividades de Carnaval no município. O documento estabelece diretrizes para o controle de acesso aos eventos e para a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade.
A recomendação é direcionada a proprietários e responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos que promovam festas ou comercializem bebidas alcoólicas. Entre as orientações, está a necessidade de realizar controle de entrada, impedindo o acesso ou a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, conforme determina portaria judicial vigente.
De acordo com o Ministério Público, a entrada de menores deve ocorrer apenas mediante apresentação de documentos de identificação da criança ou adolescente e do responsável, incluindo, quando for o caso, documentos que comprovem guarda ou tutela. Na ausência de documentação ou em caso de dúvida quanto à autenticidade, o acesso não deve ser permitido. O órgão também orienta que, quando acompanhados, os responsáveis sejam alertados para não deixar os menores desacompanhados nos locais dos eventos.
O documento reforça a proibição da venda, do fornecimento ou do consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Os estabelecimentos devem afixar avisos visíveis informando a proibição e o enquadramento da prática como crime. Também é recomendado que os responsáveis impeçam que terceiros ofereçam bebidas a menores, interrompendo a venda e acionando a Polícia Militar quando houver constatação da irregularidade.
Outra medida prevista é a exigência de documento de identidade sempre que houver dúvida sobre a idade de pessoas que estejam adquirindo ou recebendo bebidas alcoólicas. O MPAC também orienta que seja garantido o acesso de representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Conselho Tutelar e das forças de segurança aos eventos, para fiscalização do cumprimento das normas.
Por fim, a recomendação determina que cópias da portaria judicial que regulamenta o acesso de crianças e adolescentes aos eventos, bem como do próprio documento expedido pelo MPAC, sejam afixadas em locais visíveis e que as regras sejam informadas ao público no momento da venda de ingressos ou da distribuição de convites.
