O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, instaurou procedimento para apurar a repercussão, em sites de notícias, redes sociais e grupos de mensagens, sobre o suicídio de uma criança de 10 anos, ocorrido no dia 18 de fevereiro, diante da divulgação reiterada de conteúdos relacionados ao caso.
A apuração considera a disseminação de notícias falsas e a importância de combater esse tipo de conteúdo, além da necessidade de proteger os dados da criança, com a retirada de fotos, do nome completo e de qualquer informação que possa permitir sua identificação.
No procedimento, foram solicitadas informações à polícia para verificar se foi instaurado inquérito policial para apurar os motivos do suicídio e se houve influência de ambientes virtuais, também com o objetivo de apoiar a adoção de medidas para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
O procedimento registra o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 837, de que a liberdade de imprensa e de expressão não é um direito absoluto e deve respeitar limites, especialmente quando envolve outros direitos, como a proteção da honra, da imagem e da dignidade de crianças e adolescentes.
Nesse contexto, o MPAC destaca a necessidade de observância desses parâmetros e da adoção de providências preventivas para coibir novas violações.
Ascom MPAC

