O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Rio Branco, instaurou procedimento investigativo criminal para apurar as circunstâncias da morte da professora aposentada Nadir Nazaré Gadelha, de 84 anos, ocorrida em 22 de janeiro de 2026, após atendimento no pronto-atendimento da Unimed Rio Branco.
O caso tramitava inicialmente como notícia de fato, mas foi convertido em investigação criminal após a identificação de indícios da ocorrência de crime. A investigação busca esclarecer as circunstâncias da morte e eventual responsabilidade penal dos envolvidos.
De acordo com a apuração preliminar, há elementos indicando que a paciente teria recebido aplicação excessiva de sódio durante o atendimento médico.
Documentos encaminhados à Promotoria, incluindo prontuários e a certidão de óbito, apontam como causa da morte um distúrbio hidroeletrolítico, condição associada ao excesso da substância no organismo.
O procedimento foi comunicado ao procurador-geral de Justiça e aos familiares da vítima, conforme previsto nas normas institucionais.
Elementos colhidos na apuração inicial
Foram colhidos depoimentos de familiares da vítima, que relataram que a idosa apresentava bom estado geral de saúde e vida independente, apesar da idade, e que a aplicação de sódio teria sido indicada como tratamento de rotina.
Ainda conforme os depoimentos, a segunda infusão ocorreu em intervalo inferior ao previsto, com administração acelerada da dose, o que teria provocado piora clínica e posterior óbito.
Os familiares informaram também que receberam, ainda na unidade de saúde, a comunicação de que teria ocorrido erro na administração da medicação. Após a piora do quadro, a paciente foi transferida para outro hospital, onde teria sido reiterada a suspeita de aplicação inadequada de sódio como fator determinante para o agravamento.
Documentos médicos e exames laboratoriais foram encaminhados ao MPAC, incluindo relatório do médico contratado pela família para acompanhar o caso. Os registros indicaram elevação abrupta dos níveis de sódio no organismo após as infusões e ausência de doença cardíaca prévia capaz de justificar isoladamente o desfecho fatal.
Informações fornecidas pela própria unidade de saúde apontam que o procedimento tinha classificação de baixo risco, com pouca urgência e reduzida probabilidade de complicações graves.
Documentos também registram que houve sobreaplicação da substância, atribuída à velocidade de infusão superior à recomendada.
Providências adotadas
Com a instauração do procedimento investigativo criminal, foram determinadas diversas diligências, entre elas a solicitação de laudo cadavérico indireto ao Instituto Médico-Legal, a oitiva de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem envolvidos no atendimento, além da requisição de informações complementares à unidade de saúde.
A Promotoria também determinou a notificação do médico contratado pela família e de profissionais que participaram do atendimento, bem como a realização de levantamento sobre possíveis ocorrências semelhantes.
No documento, o promotor de Justiça Ildon Maximiano, responsável pelo caso, destacou que “não remanesce dúvida, portanto, da ocorrência criminosa”.
“Há elementos à conclusão de que a morte da vítima foi provocada por atos ilícitos, que constituem crimes, sendo de se constatar qual o tipo penal incidente, notadamente do delito de homicídio doloso, especialmente na perspectiva do dolo eventual, como também o crime de homicídio culposo”, diz um trecho do documento.
Ascom MPAC
