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Lei garante atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em Rio Branco e prevê multa em caso de descumprimento

A Prefeitura de Rio Branco sancionou, na edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei Municipal nº 2.654, de 30 de janeiro de 2026, que altera a legislação já existente para assegurar atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia e estabelecer penalidades a estabelecimentos que não cumprirem a norma.

O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Tião Bocalom (PL). A nova lei modifica dispositivos da Lei nº 2.332, de 25 de setembro de 2019.

Pelas novas regras, o direito ao atendimento prioritário será concedido mediante apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia. O documento deverá ser emitido por profissional habilitado, conforme critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (MS).

A legislação também determina que os estabelecimentos abrangidos pela norma afixem, em local visível, cartaz ou placa informando sobre o direito ao atendimento prioritário para pessoas com a condição.

Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades graduais. Na primeira autuação, o infrator receberá advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa equivalente a três Unidades Fiscais do Município de Rio Branco. Havendo nova infração, o valor da multa será dobrado a cada ocorrência, até o limite de 12 unidades fiscais por registro.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação no DOE.

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