Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entendeu que o pedido priorizava interesses eleitorais em vez da segurança e da estabilidade dos registros públicos
A primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, negou o pedido de um homem que desejava trocar seu prenome e sobrenome. O colegiado entendeu que a ação de retificação de registro civil tinha finalidade política e de promoção pessoal.
Conforme os autos, o autor afirmou que seu pai é amplamente conhecido no meio político e que, para dar continuidade a esse legado e aproveitar a notoriedade da família, precisava alterar o registro. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente.
O Ministério Público do Acre (MPAC) interpôs recurso de apelação. Argumentou que a alteração do nome no ordenamento jurídico brasileiro é pautada pelo princípio da imutabilidade relativa, ou seja, torna-se definitiva após o registro, salvo em casos excepcionais, e que o desejo de utilizar sobrenome de prestígio familiar não configura “justo motivo”.
Diante disso, o relator do caso, desembargador Roberto Barros, votou pela improcedência do pedido do homem. Para o magistrado, a alteração do registro visava privilegiar conveniência política em detrimento da segurança e da estabilidade dos registros públicos.
“Admitir que, a cada alteração de aspirações profissionais ou políticas, o indivíduo possa recorrer ao Poder Judiciário para ajustar seu sobrenome ao que lhe pareça mais vantajoso em determinado contexto social implicaria o esvaziamento da credibilidade, da estabilidade e da perenidade dos registros públicos”, manifestou o desembargador na decisão.
O acórdão foi publicado na edição n.° 7. 958 do Diário da Justiça (pág. 53), na última sexta-feira, 13.
Ascom TJAC
