A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) condenou a empresa Contax S.A. ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária que teve imagens íntimas divulgadas no ambiente de trabalho, em Rio Branco. A decisão também anulou o pedido de demissão apresentado pela trabalhadora e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A informação foi confirmada pelo advogado Acelon Dias, que representa a autora da ação.
O caso ocorreu em meados de 2025, quando a funcionária deixou o emprego após a circulação de vídeos e imagens íntimas entre colegas de trabalho. Na ocasião, a empresa informou apenas que a trabalhadora havia solicitado desligamento, sem comentar os detalhes do episódio.
Posteriormente, a ex-funcionária relatou ter sofrido abalo emocional em decorrência da exposição e ingressou com ações judiciais buscando reparação pelos danos sofridos.
Na esfera trabalhista, a Justiça reconheceu que houve registro e compartilhamento de imagens íntimas da trabalhadora por outro empregado, situação considerada comprovada no processo. A sentença de primeiro grau, mantida pelo TRT-14, entendeu que o pedido de demissão ocorreu sob forte pressão psicológica, caracterizando vício de consentimento e tornando o ato inválido.
Com a decisão, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por ato considerado ofensivo à honra e à imagem da empregada. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa, incluindo multa de 40% sobre o FGTS, multa prevista no artigo 477 da CLT e fornecimento das guias para acesso ao seguro-desemprego, totalizando aproximadamente R$ 7,2 mil.
Ao analisar o pedido de indenização, o colegiado concluiu que a divulgação do material íntimo configurou violação grave no ambiente de trabalho e apontou falha da empresa em garantir condições adequadas de proteção à funcionária. O valor de R$ 20 mil foi mantido em razão da gravidade do caso e das consequências relatadas pela trabalhadora.
Os desdobramentos do caso nas esferas cível e criminal ainda aguardam decisão judicial.
Com informações do ac24horas.

