Após a cobrança de pedágio da BR-364 ter sido suspensa, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a retomada da cobrança do pedágio. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, restabelecendo a arrecadação no trecho concedido à Concessionária Nova 364, que passa a cobrar a tarifa a partir das 00h desta quinta-feira, 12.
A medida restabelece a cobrança no trecho entre Vilhena (RO), na divisa com o Mato Grosso, e Porto Velho, área incluída no contrato de concessão federal da rodovia. A retomada ocorre após a suspensão determinada em primeira instância, motivada por ações judiciais que questionavam o cumprimento das etapas iniciais de obras e serviços previstos no acordo firmado com a concessionária.
Na decisão, o relator considerou válida a autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que havia permitido o início da cobrança por meio do sistema eletrônico Free Flow. Segundo o entendimento apresentado, a agência reguladora reconheceu que as exigências contratuais iniciais foram atendidas, o que viabilizou a retomada da arrecadação no trecho concedido.
O magistrado também avaliou que a manutenção da suspensão poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. A cobrança do pedágio, conforme apontado na decisão, representa a principal fonte de receita da empresa responsável pela rodovia e garante a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos estruturais ao longo da BR-364.
A decisão ressalta ainda que eventuais questionamentos futuros sobre a legalidade da cobrança podem ser resolvidos dentro dos mecanismos previstos em contrato e nas normas regulatórias, incluindo possíveis compensações aos usuários, caso sejam necessárias. O processo segue em tramitação no TRF1 e ainda passará por julgamento definitivo.
Enquanto isso, o sistema eletrônico de pedágio permanece ativo e passa a integrar novamente a rotina de motoristas e transportadores que utilizam o corredor logístico entre Rondônia e outros estados da região Norte. O modelo Free Flow permite a cobrança automática, sem necessidade de praças físicas, com valores calculados conforme o trecho percorrido.
Para o Acre, a retomada da cobrança acende alerta entre representantes do setor produtivo, já que a BR-364 é a principal rota de entrada de mercadorias e insumos. Empresários avaliam que possíveis aumentos no custo do transporte rodoviário podem impactar diretamente os preços de produtos essenciais e a dinâmica econômica local, principalmente em setores que dependem de abastecimento constante por via terrestre.
Diante do novo cenário, entidades comerciais e logísticas defendem acompanhamento permanente dos efeitos da medida e cobram transparência na aplicação das tarifas e nas melhorias prometidas para a rodovia. O debate sobre os impactos econômicos e operacionais da concessão deve continuar nos próximos meses, enquanto a cobrança segue válida até eventual nova decisão judicial.
