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Governo do Acre regulamenta teletrabalho experimental para servidores estaduais

O Governo do Acre publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 9, portaria SEAD/nº 114, de 6 de fevereiro de 2026, que estabelece as regras para a adoção do teletrabalho em caráter experimental no serviço público estadual.

A norma prevê a possibilidade de execução de parte das atividades de forma remota, com uso de tecnologias de informação, visando ampliar a produtividade e reduzir despesas operacionais, como custos com deslocamento, energia, água e materiais de expediente. A adesão ao regime, no entanto, não é automática e dependerá de avaliação de cada órgão, conforme o interesse da administração.

De acordo com a portaria, poderão participar servidores cujas atribuições sejam compatíveis com o trabalho remoto e permitam a mensuração objetiva de resultados. Estão impedidos de ingressar no regime funcionários em estágio probatório, servidores que tenham sofrido punições disciplinares recentes ou que apresentem contraindicação médica.

O texto também estabelece critérios de prioridade, que incluem pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, idosos e servidores responsáveis por filhos de até dois anos de idade.

A estrutura necessária para o desempenho das atividades fora das dependências do órgão, como computador, acesso à internet e mobiliário, deverá ser providenciada pelo próprio servidor. Durante o expediente, o participante deverá permanecer disponível para contato e poderá ser convocado para atividades presenciais sempre que houver necessidade.

A regulamentação determina ainda que cada unidade mantenha, no mínimo, 50% da equipe em trabalho presencial, a fim de assegurar a continuidade do atendimento ao público.

O acompanhamento das atividades será realizado por meio de metas mensais pactuadas com a chefia imediata. O descumprimento dos objetivos estabelecidos por dois meses consecutivos implicará o desligamento do regime de teletrabalho.

Para fins de transparência, a relação dos servidores autorizados a atuar remotamente será divulgada semestralmente no Portal da Transparência. A portaria também prevê a criação de uma comissão responsável por monitorar os resultados do programa e propor eventuais ajustes ao longo do período experimental.

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