O governo do Acre publicou o Decreto nº 11.833, de 23 de fevereiro de 2026, que estabelece as normas para a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Poder Executivo estadual durante o exercício financeiro deste ano. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 24.
O decreto define que a execução do orçamento deverá seguir as diretrizes previstas na Lei Orçamentária Anual de 2026 e será realizada por meio do Sistema Integrado de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária do Estado do Acre (SICAF/AC), onde deverão ser registrados todos os atos relacionados à movimentação de recursos públicos.
As regras se aplicam à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Poder Executivo. Os dirigentes dos órgãos e ordenadores de despesas serão responsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas.
O decreto também estabelece metas bimestrais de arrecadação de receitas próprias do Tesouro Estadual, que deverão ser avaliadas periodicamente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Caso as metas não sejam alcançadas, poderá haver limitação de despesas para garantir o cumprimento das metas fiscais.
Entre as diretrizes definidas para a execução orçamentária está a ordem de prioridade de gastos, que inclui despesas com pessoal, pagamento da dívida pública, precatórios, obrigações tributárias e contratos continuados antes de outras despesas administrativas.
O texto também determina que novos projetos que impliquem aumento de despesas deverão passar por análise prévia das secretarias de Planejamento e da Fazenda. Além disso, a abertura de processos licitatórios deverá indicar os créditos orçamentários e comprovar adequação financeira com o orçamento vigente.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no DOE.
