O governo do Acre alterou uma regra que tratava do transporte e da escolta de presos entre cidades do Estado. A mudança foi publicada na segunda-feira (23) pelo Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre e pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre.
Na prática, a nova Resolução nº 64 revoga (cancela) o artigo 6º da Resolução nº 57, que estava em vigor desde fevereiro de 2025 e regulamentava como deveriam funcionar as transferências intermunicipais de presos, incluindo transporte, escolta e custódia.
Com a decisão, esse trecho específico da norma deixa de valer a partir da data de publicação. Os demais pontos da resolução anterior continuam em vigor.
O documento é assinado pelo secretário de Segurança, José Américo de Souza Gaia, e pelo presidente do Iapen, Marcos Frank Costa e Silva.
A publicação cita como base leis federais e estaduais que tratam do sistema penitenciário e da atuação da Polícia Penal, além de um termo de cooperação firmado entre a Sejusp, o Iapen e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que organiza procedimentos como transferência e escolta de pessoas presas.
