terça-feira, 24 fevereiro 2026

Decisão do STF impede Acre de cobrar ICMS acima da alíquota geral sobre energia elétrica

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Estado do Acre não pode aplicar alíquota de ICMS superior à taxa geral nas operações com energia elétrica. A decisão foi tomada em sessão virtual sob relatoria do ministro Flávio Dino e publicada na segunda-feira, 23.

O julgamento teve origem em ação movida pela empresa Protege S/A Proteção e Transporte de Valores, que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Acre que havia mantido a cobrança de imposto com percentual acima da alíquota padrão.

No Acre, a alíquota geral do ICMS é de 18%. Entretanto, a tributação sobre energia elétrica vinha sendo aplicada, em determinados casos, com percentual superior a esse limite.

Ao analisar o recurso, o STF reafirmou o entendimento consolidado no Tema 745 da repercussão geral, segundo o qual, quando o Estado adota o critério de seletividade do ICMS — com alíquotas diferenciadas conforme a essencialidade do produto ou serviço — não é permitido fixar tributação mais elevada sobre bens considerados essenciais, como energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Com a decisão, foi negado o recurso apresentado pelo Estado do Acre, ficando mantida a vedação à cobrança de ICMS acima da alíquota geral de 18% nas contas de energia elétrica.

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