A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou a Lei Municipal nº 2.663, de 12 de fevereiro de 2026, que estabelece a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação por todos os servidores públicos municipais no exercício de suas funções.
A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Joabe Lira (União Brasil), nos termos do §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira, 20.
De acordo com a lei, a identificação será obrigatória para servidores efetivos, comissionados e temporários. O crachá deverá ser utilizado de forma visível durante todo o expediente ou sempre que o servidor ou colaborador estiver exercendo atividades em representação ao Município.
O texto determina que o crachá contenha, no mínimo, nome completo do servidor ou colaborador, foto recente, brasão ou logotipo oficial do Município de Rio Branco, nome do órgão ou entidade ao qual está vinculado e, no caso de terceirizados, o nome da empresa contratada. Também deverá constar QR Code para confirmação das informações.
A legislação estabelece que o Município deverá promover os meios necessários para a confecção e distribuição dos crachás de identificação.
O Poder Executivo regulamentará a lei no que couber.
A Lei nº 2.663 entrou em vigor na data de sua publicação.

