A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou a Lei Municipal nº 2.662, de 12 de fevereiro de 2026, que proíbe a contratação, o apoio, o patrocínio ou a realização de shows, apresentações artísticas e eventos abertos ao público infantojuvenil que contenham apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Joabe Lira (União Brasil), nos termos do §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 20.
De acordo com a lei, fica vedada, no âmbito do Município de Rio Branco, a contratação direta ou indireta, por parte da Administração Pública Municipal, de eventos que, em qualquer momento da apresentação, promovam apologia ao crime organizado, ao uso ou tráfico de drogas, ao porte ilegal de armas, à violência ou a qualquer outra conduta tipificada como criminosa.
O texto define como apologia ao crime toda manifestação musical ou artística que incentive, normalize ou glorifique a prática de delitos, ainda que de forma indireta.
A legislação determina que contratos de eventos com acesso ao público infantojuvenil deverão conter cláusula específica proibindo esse tipo de conteúdo, sendo o contratado responsável pelo cumprimento integral da regra.
Em caso de descumprimento, a lei prevê rescisão imediata do contrato, multa de 100% do valor contratual e suspensão do direito de contratar com a Administração Pública Municipal por até dois anos.
A norma também estabelece que qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público poderá denunciar infrações por meio da Ouvidoria Municipal.
Além disso, o Município fica proibido de promover, divulgar ou apoiar eventos, shows ou artistas que veiculem os conteúdos descritos na lei, ainda que de forma indireta ou institucional.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei, podendo estabelecer critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades.
A Lei nº 2.662 entrou em vigor na data de sua publicação.

