segunda-feira, 2 fevereiro 2026

Câmara de Bujari declara perda de mandato de vereador após condenação por estupro

Redação Folha do Acre

A Câmara Municipal de Bujari oficializou nesta segunda-feira, 2 a perda do mandato do vereador Elias Daier Gonçalves, do Republicanos, após receber comunicação do Poder Judiciário informando a suspensão de seus direitos políticos em razão de condenação criminal com trânsito em julgado.

A medida foi formalizada por meio do Ato da Mesa Diretora nº 01/2026, publicado no site institucional da Casa, com caráter declaratório e em cumprimento à ordem judicial.

O parlamentar foi condenado a oito anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. A execução da pena teve início determinado pela Justiça do Acre em 12 de janeiro deste ano, após o encerramento definitivo do processo, ocorrido em outubro de 2025. A decisão partiu do juiz Manoel Simões Pedroga, responsável pela Vara Única da Comarca de Bujari.

Conforme o despacho, o cumprimento da pena ocorrerá em regime semiaberto harmonizado, modalidade adotada diante da inexistência de colônia agrícola ou industrial no município. Entre as determinações impostas estão recolhimento domiciliar no período noturno, permanência integral em casa aos domingos e feriados, proibição de frequentar bares e locais considerados inadequados, além da obrigação de manter atividade profissional lícita e não deixar a comarca sem autorização judicial.

A sentença também estabeleceu monitoramento eletrônico. O condenado foi intimado a comparecer à unidade responsável no prazo de 24 horas para instalação da tornozeleira e ciência das regras de acompanhamento.

No âmbito político, a condenação gerou efeitos automáticos. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os direitos políticos foram suspensos enquanto perdurarem os efeitos da sentença. Diante disso, a Justiça enviou ofício ao Legislativo municipal determinando a declaração de vacância do cargo e a adoção das providências para convocação do suplente.

Em nota no ato administrativo, a Mesa Diretora informou que houve apresentação de defesa escrita no procedimento interno, mas os argumentos foram indeferidos. O entendimento adotado foi o de que, em situações de condenação criminal definitiva com suspensão de direitos políticos, a perda do mandato ocorre de forma automática, sem necessidade de votação em plenário.

A Câmara também comunicou formalmente a decisão à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre foi oficiado para registrar a suspensão no cadastro eleitoral do ex-parlamentar.

Com a declaração de vacância, o suplente deve ser convocado para assumir a vaga, conforme as regras previstas na legislação eleitoral e no regimento interno da Casa.

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