Ao realizar uma compra pela internet, a grande expectativa do consumidor é receber o produto em perfeitas condições para uso, porém, no caso da assistida da Defensoria Pública do Acre, o tão sonhado celular smartphone, nem sequer chegou a ser entregue.
Os boletos? todos pagos. E mesmo após cinco meses de espera pelo produto, a loja não honrou com a entrega do celular, nem com a devolução do valor recebido. Foi então que, se sentindo lesada, a consumidora procurou o órgão de proteção e defesa do consumidor, mas não obteve êxito.
Em outra tentativa de resolver a questão judicialmente, a assistida ingressou com ação que também não obteve êxito. Além disso, a comunicação durante a audiência foi inviabilizada, já que a consumidora possui deficiência auditiva e não foi designado intérprete para acompanhá-la no ato jurídico.
Por meio do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública, foi ajuizada uma nova ação com o objetivo de garantir à consumidora a restituição dos valores pagos e a indenização pelos danos sofridos, ressaltando a necessidade de designação de um intérprete de Libras para mediar a comunicação, diante da ausência de acessibilidade.
A Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a empresa à devolução em dobro do valor pago, no total de R$ 2.337,56, além do pagamento de R$ 8 mil reais por danos morais. A sentença ressaltou que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor e que barreiras de comunicação agravam o prejuízo sofrido por pessoas com deficiência.
Ascom Defensoria Pública do Acre

