Com objetivo de ampliar a cobertura vacinal e reduzir o número de pessoas não vacinadas no país, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 12, a Portaria GM/MS nº 10.205/2026, que estabelece incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, para fortalecer ações de imunização no Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida prevê recursos para estratégias como vacinação nas escolas, atualização da caderneta vacinal de crianças e adolescentes menores de 15 anos e intensificação das campanhas diante de riscos epidemiológicos. As ações deverão seguir o Calendário Nacional de Vacinação e as orientações técnicas do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Para o estado do Acre, o valor total destinado é de R$ 178.856,27, sendo R$ 111.911,47 voltados à estratégia de vacinação nas escolas e R$ 66.944,80 para as demais ações previstas, incluindo campanhas contra influenza e iniciativas emergenciais em cenários epidemiológicos de risco.
Entre as estratégias definidas, a vacinação nas escolas busca ampliar o alcance entre estudantes da educação infantil e do ensino fundamental, especialmente em instituições públicas ou que recebem recursos públicos. Já a atualização da caderneta vacinal deverá ocorrer principalmente no segundo semestre de 2026, respeitando as particularidades locais.
A portaria também prevê ações planejadas de vacinação contra a influenza para grupos prioritários, além de medidas temporárias em casos de queda acentuada da cobertura vacinal ou eventos sanitários que possam comprometer a imunização da população.
Os recursos serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos estados, municípios e Distrito Federal em parcela única. A execução das ações deverá estar alinhada aos instrumentos de planejamento em saúde e será monitorada pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com base no registro das doses aplicadas e na avaliação das estratégias desenvolvidas.
Os entes beneficiários deverão comprovar a aplicação dos recursos por meio do Relatório Anual de Gestão. O descumprimento das regras pode resultar na aplicação de medidas previstas na legislação federal. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
