Decisão unânime fixou multa de R$ 6,8 mil; conselheiro Valmir Ribeiro é relator do processo
O Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) divulgou nesta quarta (7/1), no Diário Eletrônico, uma decisão registrada ainda em 2025, que impôs uma multa de R$ 6.815 à ex-presidente da Câmara Municipal de Sena Madureira, Ivoneide Bernardino (PL).
A sanção ocorreu porque a parlamentar encaminhou fora do prazo os relatórios sobre gastos com pessoal referentes aos meses de maio e junho de 2024.
De acordo com o relator do processo, Valmir Ribeiro, o órgão fiscalizador exige que as informações sobre despesas com servidores sejam apresentadas dentro do período estabelecido para assegurar o acompanhamento das finanças públicas.
Como houve atraso, a Corte aprovou de forma unânime a penalidade durante sessão virtual, que foi realizada em 29 de outubro do ano passado.
O TCE-AC também determinou que o atual presidente da Câmara, Charmes Diniz (PP), seja notificado para observar com rigor as normas de prestação de contas. Caso volte a descumprir as exigências, poderá ser responsabilizado administrativamente.
Após essas providências, o processo foi concluído.
Além do relator, a deliberação contou com a participação dos conselheiros Ronald Polanco Ribeiro e José Ribamar Trindade de Oliveira. A procuradora do Ministério Público de Contas, Anna Helena de Azevedo Lima, também acompanhou a sessão.

