quarta-feira, 7 janeiro 2026

Servidores da Educação de Xapuri recebem R$ 1 mil em auxílio-alimentação e R$ 2 mil em abono salarial

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

Os servidores públicos da Educação do município de Xapuri, no interior do Acre, passam a contar com auxílio-alimentação de R$ 1 mil e abono salarial de R$ 2 mil, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.305/2025. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Maxsuel Maia, com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 6, e efeitos retroativos a dezembro de 2025.

De acordo com a legislação, o auxílio-alimentação será concedido em parcela única, podendo ser pago em dinheiro ou por meio de cartão alimentação, e contempla servidores efetivos, comissionados e temporários da Educação. Cada servidor terá direito a apenas um benefício, independentemente do número de vínculos mantidos com o município. No caso do cartão, o uso é restrito à compra de alimentos, sendo vedada a aquisição de bebidas alcoólicas e produtos relacionados ao tabagismo.

Além do auxílio-alimentação, a lei autoriza a concessão de abono salarial no valor de R$ 2 mil, também em parcela única, destinado aos professores e coordenadores que estejam em efetivo exercício de suas funções. Para os servidores temporários, o pagamento do abono será realizado de forma proporcional ao período de admissão.

Os benefícios não serão concedidos a servidores que estejam em licença sem vencimentos, a aposentados ou inativos do município, nem àqueles que tenham sofrido punição administrativa, conforme previsto na lei.

O texto diferencia a natureza dos dois benefícios. O auxílio-alimentação não possui caráter salarial, não se incorpora à remuneração do servidor e não configura rendimento tributável, tampouco base para incidência de contribuição previdenciária. Já o abono salarial será considerado rendimento tributável, incidindo contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro correspondente. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos a partir do mês de dezembro de 2025.

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