sexta-feira, 16 janeiro 2026

Rio Branco sanciona lei que garante isenção de IPTU a pessoas com TEA e responsáveis legais

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

A Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Complementar nº 361, de 14 de janeiro de 2026, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a responsáveis legais que tenham sob sua guarda pessoas com TEA. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 16.

De acordo com a lei, o benefício é destinado a imóveis residenciais utilizados como moradia do beneficiário, desde que a renda familiar mensal não ultrapasse cinco salários-mínimos e que o valor venal do imóvel seja de até 1.100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB).

Para ter acesso à isenção, o interessado deverá apresentar requerimento até o último dia do mês de outubro, sempre para o exercício financeiro seguinte. Entre os documentos exigidos estão o Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), documento oficial de identificação com foto, comprovação de vínculo de dependência — quando a pessoa com TEA não for a proprietária do imóvel — e laudo médico atualizado, contendo diagnóstico expresso, estágio clínico, Classificação Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A legislação prevê ainda que, em casos excepcionais, o limite de renda familiar poderá ser desconsiderado quando for comprovado que os gastos com o tratamento da pessoa com TEA ultrapassam 30% da renda mensal da família. O benefício, quando concedido, terá validade de dois anos e não poderá ser aplicado a exercícios financeiros anteriores.

O laudo médico apresentado no primeiro pedido poderá ser reaproveitado em solicitações futuras, facilitando a renovação do benefício. A lei também autoriza a remissão do IPTU apenas para o exercício em curso, desde que o pedido seja protocolado até o último dia útil do mês de junho.

Com a nova norma, fica revogado o artigo 15 da Lei nº 2.284, de 2 de abril de 2018. A Lei Complementar nº 361 entrou em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo prefeito Tião Bocalom.

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