Decreto define dias de folga e funcionamento dos serviços essenciais
A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.452, que fixa os feriados e os dias de expediente facultativo para 2026 nos órgãos e entidades da administração municipal. O documento, assinado pelo prefeito Tião Bocalom (PL), segue o calendário estadual e garante que os serviços considerados indispensáveis sejam mantidos por meio de escalas ou plantões.
No total, o calendário prevê 11 datas comemorativas oficiais e 7 dias de trabalho facultativo, somando 18 momentos de descanso ao longo do ano. Entre os feriados nacionais estão a Confraternização Universal (1º de janeiro), o Dia do Trabalho (1º de maio), a Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), a Proclamação da República (15 de novembro) e o Natal (25 de dezembro).
Também foram incluídas celebrações estaduais e municipais, como o Dia do Católico (22 de janeiro), o Dia do Evangélico (23 de janeiro), o Aniversário do Acre (15 de junho), o Tratado de Petrópolis (17 de novembro) e o Aniversário de Rio Branco (28 de dezembro).
Além dessas datas, o decreto estabelece pontos facultativos em ocasiões como o Carnaval (16 e 17 de fevereiro), a Quarta-Feira de Cinzas (18 de fevereiro), a Quinta-Feira Santa (2 de abril), Corpus Christi (4 de junho), o Dia do Servidor Público (28 de outubro), além das vésperas de Natal (24 de dezembro) e Ano Novo (31 de dezembro). Nesses dias, os secretários municipais poderão convocar servidores para expediente normal, sem necessidade de compensação.
O calendário busca organizar o funcionamento da administração e dar previsibilidade à população sobre os dias de atendimento. Apesar das folgas, a norma assegura que serviços essenciais, como saúde, limpeza urbana e segurança, não serão interrompidos.
