quinta-feira, 8 janeiro 2026

Prefeitura de Sena Madureira cobra na Justiça mais de R$ 3,6 milhões de Mazinho após condenação do TCE

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

A Prefeitura de Sena Madureira ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial para cobrar mais de R$ 3,6 milhões do ex-prefeito Mazinho Serafim. A medida foi protocolada na terça-feira, 6, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sena Madureira e tem como fundamento uma condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).

Segundo os autos, o ex-gestor foi condenado pelo Acórdão nº 14.921/2024, no Processo TCE nº 141.719, a ressarcir os cofres municipais em R$ 3.146.400,00. A decisão decorre da apuração de irregularidades em contrato administrativo firmado durante sua gestão com a empresa Vetor Indústria de Materiais Recicláveis Ltda – ME, no qual, conforme apontou o TCE, não houve comprovação da regularidade das despesas realizadas.

Com a atualização monetária e a incidência de juros, o valor executado judicialmente alcança R$ 3.615.213,60, além de custas processuais fixadas em R$ 54.989,60.

A ação foi proposta pela Procuradoria Jurídica do Município, representada pelo procurador-geral Marcus Vinicius Paiva da Silva. A petição se apoia no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal, e no artigo 784, inciso IX, do Código de Processo Civil, dispositivos que conferem força executiva às decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito a gestores públicos.

No pedido, o município destaca que o acórdão do TCE-AC transitou em julgado, tornando-se título líquido, certo e exigível, o que afasta a necessidade de uma ação de conhecimento prévia. O entendimento está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a eficácia executiva dos acórdãos das Cortes de Contas e fixa o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de ressarcimento ao erário, bem como a legitimidade do ente municipal para promover a cobrança de débitos imputados a agentes públicos municipais.

Entre os requerimentos apresentados à Justiça estão a citação do ex-prefeito para pagamento da dívida no prazo legal de três dias, sob pena de penhora de bens suficientes para garantir a execução, a fixação de honorários advocatícios e a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

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