Ícone do site Folha do Acre

Portaria da Receita Federal define novas regras do ICMS e afeta incentivos fiscais em municípios do Acre

A Portaria nº 635, editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 31 de dezembro de 2025, estabeleceu os critérios para a compensação financeira de benefícios fiscais do ICMS durante a fase de transição da reforma tributária. A norma tem reflexos diretos em municípios do Acre que utilizam incentivos estaduais como instrumento de estímulo à atividade econômica.

No estado, a medida alcança principalmente cidades que operam com regimes especiais ligados à circulação de mercadorias, à prestação de serviços e à atração de empreendimentos. Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul são mencionados na regulamentação por abrigarem áreas de livre comércio. Esses locais mantêm tratamento diferenciado e permanecem fora do alcance da compensação prevista, com preservação dos incentivos fiscais específicos.

A portaria regulamenta a compensação financeira destinada aos titulares de benefícios onerosos do ICMS — aqueles concedidos por prazo determinado e condicionados a contrapartidas, como geração de empregos, investimentos produtivos ou aplicação de recursos em infraestrutura. Esses incentivos, amplamente utilizados por municípios acreanos para fomentar o desenvolvimento econômico, terão redução gradual entre 2029 e 2032, período em que poderá haver compensação aos contribuintes que atenderem aos requisitos.

Para cidades do interior do Acre que recorrem a incentivos fiscais para atrair indústrias, centros de distribuição e atividades comerciais, a norma define que apenas benefícios instituídos até 31 de maio de 2023 poderão ser analisados. Também será exigida a comprovação da repercussão econômica dos incentivos, como créditos presumidos de ICMS ou ganhos financeiros decorrentes da ampliação do prazo de pagamento do imposto.

Os contribuintes localizados nos municípios acreanos que se enquadrarem nos critérios terão entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028 para solicitar a habilitação à compensação, por meio do sistema digital da Receita Federal. Cada benefício deverá ser objeto de pedido específico, acompanhado de documentação que comprove a legalidade do incentivo e o cumprimento das contrapartidas exigidas pelo Estado.

A Receita Federal informou ainda que os programas estaduais de incentivo utilizados no Acre passarão por análise técnica para verificar o atendimento às exigências legais. Caso considerados aptos, a União poderá reconhecer o direito à compensação financeira durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Sair da versão mobile