O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2021.00000013-4, que apurava o suposto recebimento indevido de diárias por deputados estaduais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). A decisão consta em publicação do Diário Eletrônico do MPAC, divulgada na sexta-feira, 9.
O procedimento foi instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público em 14 de setembro de 2021, a partir de uma notícia jornalística que levantava suspeitas de que parlamentares estariam recebendo diárias por viagens que não teriam ocorrido, conhecidas como “viagens fantasmas”. Entre os nomes citados inicialmente estava o do deputado estadual Neném Almeida, o que motivou, ainda em maio de 2020, a abertura de uma Notícia de Fato para apuração preliminar.
Ao longo da investigação, o Ministério Público buscou verificar a existência de eventuais atos de improbidade administrativa, especialmente quanto a possíveis prejuízos ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública.
Durante a instrução do inquérito, foram requisitados documentos à Assembleia Legislativa, que encaminhou milhares de páginas contendo pedidos de diárias, justificativas, relatórios de viagem e documentos comprobatórios. Entre os exemplos citados na promoção de arquivamento estão solicitações de diárias acompanhadas de objetivos institucionais, registros de participação em atividades oficiais e relatórios detalhando as viagens realizadas por parlamentares.
Após a análise do material, a promotoria concluiu que não foram identificados elementos suficientes que comprovassem a prática de atos de improbidade administrativa. Segundo o entendimento do MPAC, não ficou demonstrada a existência de dolo, requisito atualmente indispensável para a caracterização da improbidade, nem indícios concretos de dano ao erário, enriquecimento ilícito ou afronta aos princípios constitucionais da administração pública.
A promotora de Justiça Myrna Teixeira Mendoza destacou que, diante das alterações legislativas recentes, a configuração de improbidade exige enquadramento preciso nas condutas previstas em lei, o que não se verificou no caso analisado. Com isso, foi considerada inexistente justa causa para o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa ou de qualquer outra medida judicial.
“Á vista disso, as provas e justificativas apresentadas não evidenciaram de forma crível elementos que configurem dano ao erário público, enriquecimento ilícito ou ainda atentado aos princípios administrativos constitucionais, que possam imputar ao investigado conduta ímproba, notadamente pela ausência de adequação à tipificação legal”, diz um trecho do texto.
Com base no artigo 10 da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e no artigo 102 da Resolução nº 28/2012 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC, foi promovido o arquivamento do procedimento. A decisão ainda prevê a comunicação dos interessados e o envio dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre para exame e deliberação.
O arquivamento não impede a reabertura do caso pelo prazo de até seis meses, caso surjam novas provas ou fatos relevantes que justifiquem a retomada das investigações.
