quarta-feira, 7 janeiro 2026

Por 62 votos, Senado aprova pagamento de benefícios congelados a servidores na pandemia

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

O Plenário do Senado Federal aprovou, por ampla maioria, o projeto de lei complementar que autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a efetuarem o pagamento retroativo de benefícios a servidores públicos que tiveram direitos remuneratórios congelados durante a pandemia da Covid-19. A proposta foi aprovada em dezembro de 2025 com 62 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções, e agora segue para sanção presidencial.

A bancada de senadores do Acre votou integralmente a favor da matéria. Os senadores Alan Rick (Republicanos), Márcio Bittar (PL) e Sérgio Petecão (PSD) manifestaram voto “sim” ao projeto, que altera a Lei Complementar nº 173/2020.

O texto autoriza o pagamento retroativo de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A medida é válida para os entes federativos que decretaram estado de calamidade pública em razão da pandemia e que possuam disponibilidade orçamentária para arcar com os pagamentos.

De acordo com o projeto, os valores poderão ser pagos sem transferência de encargos financeiros para outros entes da federação, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites constitucionais de gastos com pessoal. A proposta também revoga o inciso que, durante a pandemia, vedava a concessão desses benefícios aos servidores públicos.

Entre as principais consequências da aprovação estão a possibilidade de compensação financeira aos servidores pelos períodos em que os benefícios ficaram suspensos e a regularização desses pagamentos por parte dos governos estaduais e municipais, desde que haja recursos disponíveis em orçamento.

O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados e aprovado no Senado, aguarda agora a sanção do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.

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