O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou procedimento preparatório para apurar a localização e as condições de preservação do acervo cultural de Chico Mendes. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0005/2026/PHABURBAN, no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural.
A iniciativa tem como fundamento as atribuições constitucionais do Ministério Público, previstas no artigo 129 da Constituição Federal, que conferem à instituição a responsabilidade de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O ato também se baseia nos dispositivos constitucionais que tratam da proteção ao patrimônio histórico e cultural, especialmente os artigos 215 e 216, que asseguram o direito à cultura e a obrigação do Poder Público de proteger e valorizar o patrimônio cultural brasileiro.
A portaria ainda menciona o artigo 225 da Constituição Federal, que trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo a preservação de bens culturais como elemento essencial à qualidade de vida, além do artigo 23, que estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção de documentos, obras, monumentos, paisagens naturais e sítios de valor histórico, artístico, cultural, arqueológico e paisagístico.
O documento também faz referência à Lei Complementar nº 61/1999, que instituiu a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), atribuindo à entidade a responsabilidade pela preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e natural do Estado, incluindo ações de tombamento, proteção de acervos e salvaguarda de bens de valor histórico, arqueológico e paleontológico.
Para condução dos trabalhos, foram designadas como secretárias do procedimento a servidora Anna Bellatriz Maia Dantas e a estagiária Suellen Ferreira do Nascimento. A portaria determina ainda o registro, autuação e publicação do ato no Diário Eletrônico do MPAC, além da abertura de prazo inicial de 90 dias para a realização das apurações, conforme normas do Conselho Nacional do Ministério Público.
Concluídas as diligências iniciais, os autos deverão retornar à Promotoria para novas deliberações. O ato foi assinado pelo promotor de Justiça Luis Henrique Corrêa Rolim.
