O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), expediu, no dia 9 de janeiro, uma recomendação para que a Prefeitura de Rio Branco e a Controladoria-Geral do Município promovam a correção de irregularidades e omissões identificadas no Portal da Transparência e nos sites oficiais da gestão municipal. As falhas dizem respeito aos exercícios de 2024 e 2025.
A Recomendação Ministerial nº 01/2025, assinada pela promotora de Justiça Joana D’Arc Dias Martins, estabelece o prazo de 90 dias para a adequação das informações, conforme as exigências legais de acesso à informação e transparência administrativa. O documento é resultado do Inquérito Civil nº 06.2024.00000061-3, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público.
Segundo o Relatório de Análise Técnica nº 612/2025, elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC, foram avaliados 55 itens obrigatórios. Desse total, 33 foram atendidos integralmente, 17 de forma parcial, principalmente por falta de atualização contínua, e 5 não foram atendidos, por ausência de funcionalidades previstas na Lei de Acesso à Informação.
Entre os problemas identificados estão falhas na divulgação de contratos, licitações, despesas, receitas e prestações de contas, além de limitações em ferramentas de busca, ausência de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência e deficiências na atualização de dados em tempo real.
Diante do cenário, o Ministério Público recomendou que o prefeito Tião Bocalom e o auditor-chefe da Controladoria-Geral do Município, Willian Alfonso Ferreira Figueira, ou seus sucessores, adotem providências para atualizar e adequar o Portal Cidade Transparente e o Portal de Acesso à Informação, em conformidade com a legislação vigente.
Além do prazo para regularização, foi concedido o período de 15 dias para que os gestores apresentem resposta formal ao MP, informando se irão acatar a recomendação e quais medidas já estão sendo adotadas.
O Ministério Público também alertou que o descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas, incluindo eventual responsabilização pessoal dos gestores, uma vez que o documento serve como ciência formal das irregularidades apontadas.
A recomendação será publicada no Diário Eletrônico do MPAC e encaminhada aos órgãos responsáveis para acompanhamento.

