quinta-feira, 29 janeiro 2026

Ministro Flávio Dino reconhece cumprimento das regras de transparência pelos Tribunais de Contas sobre emendas parlamentares

Redação Folha do Acre

Ministro do STF afirmou que foram adotadas medidas para fiscalizar os repasses de deputados estaduais e vereadores em 32 unidades.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu que os Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal adotaram as providências necessárias para assegurar a transparência, a rastreabilidade e o controle na execução das emendas parlamentares.

A manifestação consta em decisão proferida no âmbito das ações que tratam da fiscalização dos repasses de recursos públicos oriundos de emendas ao Orçamento da União. Segundo o ministro, os Tribunais de Contas editaram atos normativos próprios com o objetivo de regulamentar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dessas transferências, em conformidade com as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).

No Acre, o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) adotou um conjunto estruturado de medidas em atendimento à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF. Entre as ações implementadas estão a realização de auditorias de conformidade e inspeções ao longo de 2025, a criação de um Grupo de Trabalho multidisciplinar e a edição da Resolução TCE-AC nº 133/2025, que estabelece normas específicas para garantir a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais e municipais.

Além disso, o TCE-AC instaurou processos de acompanhamento junto ao Estado do Acre e ao Município de Rio Branco, incluiu item específico sobre a execução de emendas no Manual de Prestação de Contas anual e expediu ofícios circulares ao governador e aos prefeitos, orientando sobre prazos e critérios obrigatórios de publicidade e controle. Também está em desenvolvimento um Painel de Emendas Parlamentares, ferramenta tecnológica voltada à consolidação e divulgação dos dados referentes à destinação e à execução dos recursos, fortalecendo o controle social.

A decisão do Supremo Tribunal Federal destaca ainda a atuação articulada das entidades representativas do sistema de controle externo, como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), que contribuíram para a padronização das normas e o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização.

De acordo com o ministro Flávio Dino, as medidas adotadas representam um avanço institucional relevante, assegurando que a aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares observe os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O Supremo Tribunal Federal ressaltou que eventuais irregularidades específicas deverão ser analisadas individualmente, mas reconheceu que, de forma geral, os Tribunais de Contas atenderam às exigências estabelecidas para o acompanhamento e controle das emendas parlamentares.

A decisão reforça o papel dos Tribunais de Contas como órgãos essenciais ao sistema de controle externo da administração pública, contribuindo para a boa governança, o fortalecimento do controle social e a correta aplicação dos recursos públicos destinados às políticas públicas em todo o país, incluindo o Estado do Acre.

Texto: Ascom TCE/AC

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