Ministro do STF afirmou que foram adotadas medidas para fiscalizar os repasses de deputados estaduais e vereadores em 32 unidades.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu que os Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal adotaram as providências necessárias para assegurar a transparência, a rastreabilidade e o controle na execução das emendas parlamentares.
A manifestação consta em decisão proferida no âmbito das ações que tratam da fiscalização dos repasses de recursos públicos oriundos de emendas ao Orçamento da União. Segundo o ministro, os Tribunais de Contas editaram atos normativos próprios com o objetivo de regulamentar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dessas transferências, em conformidade com as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).
No Acre, o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) adotou um conjunto estruturado de medidas em atendimento à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF. Entre as ações implementadas estão a realização de auditorias de conformidade e inspeções ao longo de 2025, a criação de um Grupo de Trabalho multidisciplinar e a edição da Resolução TCE-AC nº 133/2025, que estabelece normas específicas para garantir a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais e municipais.
Além disso, o TCE-AC instaurou processos de acompanhamento junto ao Estado do Acre e ao Município de Rio Branco, incluiu item específico sobre a execução de emendas no Manual de Prestação de Contas anual e expediu ofícios circulares ao governador e aos prefeitos, orientando sobre prazos e critérios obrigatórios de publicidade e controle. Também está em desenvolvimento um Painel de Emendas Parlamentares, ferramenta tecnológica voltada à consolidação e divulgação dos dados referentes à destinação e à execução dos recursos, fortalecendo o controle social.
A decisão do Supremo Tribunal Federal destaca ainda a atuação articulada das entidades representativas do sistema de controle externo, como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), que contribuíram para a padronização das normas e o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização.
De acordo com o ministro Flávio Dino, as medidas adotadas representam um avanço institucional relevante, assegurando que a aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares observe os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Supremo Tribunal Federal ressaltou que eventuais irregularidades específicas deverão ser analisadas individualmente, mas reconheceu que, de forma geral, os Tribunais de Contas atenderam às exigências estabelecidas para o acompanhamento e controle das emendas parlamentares.
A decisão reforça o papel dos Tribunais de Contas como órgãos essenciais ao sistema de controle externo da administração pública, contribuindo para a boa governança, o fortalecimento do controle social e a correta aplicação dos recursos públicos destinados às políticas públicas em todo o país, incluindo o Estado do Acre.
Texto: Ascom TCE/AC
